IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 652 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 02/22 - DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre aumento no valor da Cesta Básica Padronizada dos Servidores Públicos ativos e inativos do Poder Executivo de Pauliceia e dá outras providências.
ANTÔNIO SIMONATO, Prefeito do Município de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...
FAZ SABERQUEA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGAA SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1 º – Fica concedido um aumento de R$ 100,00(cem reais) sobre o valor da Cesta Básica Padronizada dos servidores ativos, que passa a ter o valor mensal de R$ 450,00.
ARTIGO 2 º – Fica concedido um aumento de R$ 100,00(cem reais) sobre o valor da Cesta Básica Padronizada dos servidores inativos e pensionistas, que passa a ter o valor mensal de R$ 300,00.
ARTIGO 3 º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e obedecem aos percentuais limitados fixados por essa Lei, pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, conforme, informação em anexo, da Assessoria Contábil do Município de Paulicéia-SP.
ARTIGO 4 º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1 º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, data supramencionada.
ANTÔNIO SIMONATO
= Prefeito Municipal =
Registrada em livro próprio e publicada no Diário Oficial do Município.
SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES
=Diretora Administrativa=
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