IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 170 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.691/2022

(Que dispõe sobre o reajuste do valor do auxilio alimentação dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de fevereiro de 2022, aprovou com emenda e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reajustado o valor do Auxilio Alimentação, a ser concedido aos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Ouroeste no valor mensal de R$ 600,00(seiscentos reais), conforme pela Lei nº 1.116/2.014.

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações Orçamentárias vigentes suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 02 de fevereiro de 2.022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeita Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.