IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 03 de fevereiro de 2022 | Edição nº 739 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.137/2022 de 02 de fevereiro de 2022.

“Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 , e dá outras providências”.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o regular processo administrativo, elencado junto ao contrato nº 022/2021 e Tomada de Preços nº 01/2021;

CONSIDERANDO, o respeito pelo princípio da ampla da defesa e do contraditório (tendo em vista que a empresa contratada foi concedido o prazo de sua defesa, ao qual foi juntada de modo tempestivo), no entanto os argumentos alegados pela empresa não são suficientes para retira a sua responsabilidade perante o presente contrato;

CONSIDERANDO, a restou incontroverso que a empresa contratada não deu início as obras de recapeamento asfáltico tipo CBUQ, mesmo após a emissão da ordem de serviços (OS), e ainda o deferimento pedido de reequilíbrio econômico financeiro deferido pela Prefeitura Municipal de Adolfo, não há meios para isentar da aplicação de quaisquer penalidades;

CONSIDERANDO que a referida ora e decorrente de convênio com o Governo Federal, e que diante da inercia da empresa, encontra-se na iminência de o Município não conseguir a execução do presente convênio, suportando assim enorme prejuízo tanto financeiro como os transtornos causando pela não execução da referida obra;

CONSIDERANDO, a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido;

CONSIDERANDO, a adequação entre meios e fins, e aplicação de sanções pelo princípio da proporcionalidade.

DECRETA:

Art. 1º. Pela inexecução total do contrato nº 022/2021 (obras de recapeamento asfáltico tipo CBUQ) fica aplicada com base no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a empresa JULIO CESAR BUZZO ME, devidamente cadastrada no CNPJ. 39.230.949/0001-13 com endereço na Av. Anercio Secco nº 1.192, centro na cidade de Cosmorama/, CEP. 15.530-000: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Adolfo, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data do presente Decreto; b) multa no valor de R$ 51.617,37 (cinquenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), constante no item 16.1.2, inciso III alínea “a” do referido contrato (20% do total do contrato) e c) retenção da caução depositada em conta bancária da Prefeitura Municipal de Adolfo, no valor de R$ 12.904,35.

Art. 2º. Ficam os Departamentos, Jurídico e Licitação e Contratos, autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente decreto, inclusive comunicando tal fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Adolfo-SP, em 02 de fevereiro de 2022.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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