IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 558 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 12/2022, DE 03 de fevereiro de 2022.

EMENTA: “DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONCURSOS PÚBLICOS.”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO, o § 2º do Art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, o qual determina que os prazos dos concursos públicos, suspensos, voltam a correr a correr em 1º de janeiro de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º - O prazo de vigência dos Concursos Públicos em andamento, realizados para provimento de cargos do quadro permanente de servidores desta municipalidade, e que estavam suspensos a partir da publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, ficam definidos conforme segue:

I. Concurso Público nº 001/2018, homologado através do Decreto nº 033, de 09 de abril de 2018, e prorrogado através do Decreto nº 028, de 06 de abril de 2020: 12 de novembro de 2023;

II. Concurso Público nº 001/2019, homologado através do Decreto nº 42, de 28 de maio de 2019: 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 066, de 28 de maio de 2021, que prorrogou a validade do Concurso nº 001/2019, considerando que o mesmo já se encontrava suspenso.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos três (03) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e dois (2022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


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