IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 04 de fevereiro de 2022 | Edição nº 558 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI No 1710/2022, de 03 de FEVEREIRO de 2022.

EMENTA: “ALTERA A LEI DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE ZACARIAS Nº 348/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado expressamente o § 4º do artigo 15 da Lei 348/2001.

Art. 2º - O Art. 21 da Lei 348/2001, passa a vigorar com a seguinte redação.

“ Art. 21 – Para cada concurso a ser realizado, haverá uma Comissão Fiscal de Concurso que será constituída por ato do Prefeito Municipal, devendo ser composta de 03 membros pertencentes ao serviço público municipal”.

Art. 3º - O Art. 27 da Lei 348/2001, passa a vigorar com a seguinte redação.

“ Art. 27 – A folha de respostas das provas, bem como a folha de redação, somente poderá conter a assinatura do candidato no local exclusivo para ratificar a sua identificação e autenticidade, não podendo conter qualquer outro sinal ou marca discriminatória de identificação a que possa ilicitamente o candidato se aproveitar, sob pena de exclusão do concurso”.

Parágrafo primeiro – Ao final da aplicação das provas, os três últimos candidatos, permanecerão em sala e obrigatória e juntamente com o fiscal da sala, com um dos fiscais da Comissão do Concurso e um representante da Empresa Contratada, deverão assinar no verso de todas as folhas de respostas e no lacre do envelope que as conterão para fins de lisura do certame.

Parágrafo segundo – A prova escrita terá duração mínima de 02 (duas) e máxima de 04 (quatro) horas.

Art. 4º - Fica inserido na Lei Municipal nº 348/2001, o artigo 46 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 46 - Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal, no que couber.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos três (03) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Jurídico – OAB/SP – 240.946


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