IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1574 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.366/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, consubstanciado no artigo 100, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de José Bonifácio, na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e na Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a excepcionalíssima situação de pandemia global, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, tornando iminente e alto o risco de contágio e infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID–19);
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde através da Portaria Ministerial nº. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020 e o Decreto Estadual nº. 64.879, de 20 de março de 2020, o qual reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia de COVID–19, que atinge o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 3.117, de 20 de março de 2020, decretando Situação de Emergência no Município de José Bonifácio, como medida de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID–19);
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde editou a Portaria MS nº. 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Covid–19;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde editou a Portaria nº. 480, de 23 de março de 2020, onde, estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus COVID–19;
CONSIDERANDO que o Ministério da Cidadania editou a Portaria MC nº. 337, de 24 de março de 2020, que dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, COVID–19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO o papel do Sistema Único de assistência Social – SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação do Covid–19;
CONSIDERANDO que a Rede Pública de Saúde Municipal precisa ter meios para dar resposta rápida a quaisquer situações ou ações necessárias para o combate ao Coronavírus – COVID–19, em especial atenção ao agravamento dos casos de COVID–19 e Influenza H3N2 e síndrome Gripal e da ocorrência de aglomeração de pessoas acometidas com Síndrome gripal nas unidades básicas de saúde municipais e demais pontos de atendimento da região, bem como da Santa Casa de Misericórdia local;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade da aquisição de bens e à contratação de serviços, em caráter emergencial, nos termos do Artigo 24, inciso IV, e demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, com vistas à continuidade dos serviços considerados essenciais e aumento da capacidade de atendimento da rede Pública de Saúde;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Extraordinário no valor total de R$ 197.884,00 (Cento e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), para realizar despesas voltadas as ações de saúde para enfrentamento do coronavírus (COVID–19).
Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0181.2055.0000 | Ações Saúde para o Enfrentamento do Coronavírus – COVID–19 |
|
| 3.3.90.39.34 | Outras Despesas de Pessoal – Decorrentes de Contrato | 192.384,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 5.500,00 |
TOTAL |
| 197.884,00 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Extraordinário aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – R$ 131.926,58 – Superávit Financeiro, apurado no balanço patrimonial do ano 2021 de recursos do Fundo Nacional de Saúde, de receitas que trata a Portaria nº. 361 de 01 de março de 2021 do Ministério da Saúde que delibera o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde voltados a execução de ações e Serviços de Saúde para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID–19;
II – R$ 65.957,42 – Valores Já Transferidos do Fundo Nacional de Saúde, para o Fundo Municipal de Saúde de José Bonifácio de receitas que trata a Portaria nº. 361 de 01 de março de 2021 do Ministério da Saúde que delibera o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde, para os Fundos Municipais de Saúde voltados a execução de ações e Serviços de Saúde para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID–19.
Art. 4º. Dê–se ciência do presente Decreto ao Poder Legislativo do Município de José Bonifácio.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 02 de fevereiro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 026 a 028, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.