IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 07 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1574 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.367/2022.

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO AOS FORNECEDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO MEDIANTE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA.

PROF. dilmo resende de carvalho, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO o elevado número de pagamentos a fornecedores mediante confecção e assinatura de cheque nominal;

CONSIDERANDO a necessidade de agilização do processo da despesa, em especial quanto ao pagamento e inclusive quanto a conciliação bancária;

CONSIDERANDO a necessidade de se buscar uma maior segurança e transparência administrativa no tocante às transações financeiras entre fornecedor e prefeitura;

CONSIDERANDO a economicidade, em pagamento de tarifas, ao se realizar os pagamentos somente por meio de transferências entre mesmos bancos.

D E C R E T A:-

Art. 1º. Os pagamentos aos fornecedores da Prefeitura do Município de José Bonifácio somente serão efetuados, preferencialmente, mediante crédito em conta corrente mantida no Banco do Brasil S/A em nome dos mesmos.

Parágrafo Único. Excetua–se do disposto neste artigo, os fornecedores que optarem pelo recebimento mediante expedição de boleto bancário ou fatura.

Art. 2º. Os fornecedores que ainda não sejam correntistas do Banco do Brasil S/A poderão providenciar a abertura, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação deste, de conta corrente em agência de sua conveniência e entregar para cadastro junto ao Serviço de Tesouraria da Prefeitura.

Art. 3º. Os fornecedores que já sejam correntistas do Banco do Brasil S/A, bem como aqueles que providenciarem a abertura de conta corrente nos termos previstos no artigo 2º deste decreto, passarão a receber de imediato seus pagamentos no referido Banco.

Art. 4º. A partir da publicação deste decreto, deverá constar dos editais de licitação, bem como de quaisquer termos de contratações diretas, que o pagamento ao fornecedor será efetuado, preferencialmente, por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida no Banco do Brasil S/A.

Art. 5º. Competirá ao Secretário Municipal de Finanças, Contabilidade e Planejamento e, na sua ausência, ao Secretário Municipal de Administração deliberar sobre situações excepcionais que autorizem a dispensa do pagamento aos fornecedores da Prefeitura, mediante crédito em conta bancária mantida no Banco do Brasil S/A.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3.106, de 16 de janeiro de 2020.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 03 de fevereiro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 029 e 030, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº. 00013/2022,

DE 01º/02/2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que o Servidor Municipal Senhor Gilberto Damião Custódio, CTPS nº. 0077886, Série nº. 00471 – SP, aposentou–se por idade junto ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

RESOLVE:

Art. 1º. EXTINGUIR o contrato de trabalho do Senhor GILBERTO DAMIÃO CUSTÓDIO, Matrícula nº. 007699, detentor do emprego permanente de Servidor Braçal, que vinha exercendo junto a esta Municipalidade desde 18 de abril de 2007, conforme Portaria de Contratação nº. 054/2007, de 18 de abril de 2007.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 01º de fevereiro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 014, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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