IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 648A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 003/2022, DE 26/01/2022

Estabelece cronograma para atribuição de turmas, classes/aulas e atribuições correspondentes aos Professores PEB I e PEB II – Efetivo, PEB I – Substituto Efetivo.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso I, da Lei Municipal 1.519/2017, e considerando o determinado pela LCM 002/1998.

RESOLVE:

DA ATRIBUIÇÃO INICIAL

Art. 1º. A atribuição de turmas, classes/aulas e atribuições correspondentes far-se-á na EMEF Antonio Félix Gonçalves, situada a Rua Londrina, Quadra 14, nº 78 em Primavera - SP.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. Não participarão das atribuições os professores em exercício de cargos de suporte pedagógico (Diretor, Vice-diretor e Chefias de Gabinete) na data da publicação desta portaria, que permanecerão na lista apenas para efeito de contagem de pontuação.

CRONOGRAMA

Art. 3º. A atribuição de classes e aulas dar-se-á na seguinte conformidade:

01/02/2022, às 08h00

Atribuição para PEB II – Educação Física;

01/02/2022, às 10h00

Atribuição para PEB II – Inglês;

01/02/2022, às 13h30

Atribuição para PEB II – Artes e Musicalização;

03/02/2022, às 07h30

Atribuição para PEB I - Efetivo;

03/02/2022, às 09h30

Remanejamento para PEB I - Efetivo;

03/02/2022, às 10h00

Atribuição para PEB I – Subst. Efetivo;

04/02/2022, às 09h30

Eleições para Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico (Educação infantil e Ensino Fundamental);

04/02/2022, às 10h00

Remanejamento para PEB I – Efetivo e Subst. Efetivo.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 4º. Os profissionais docentes serão classificados nos termos do artigo 56 da LCM 02/1998.

PEB II – EFETIVO – DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Art. 5º. O servidor deverá constituir jornada obrigatória, observado o seguinte:

a) Aos titulares de cargos obedecendo à classificação em nível de Rede Municipal;

b) A carga suplementar da jornada de trabalho, por opção do professor, far-se-á, somente após a constituição da jornada de trabalho de todos os professores;

c) Ao servidor docente que, por qualquer motivo, estiver afastado do exercício de seu cargo por mais de quinze dias será vetado concorrer as aulas remanescentes;

d) Aos titulares de cargos interessados nas classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, estarão disponíveis neste período, obedecendo à classificação em nível de Rede Municipal, assumindo as aulas em sua totalidade, sem alterar dias e horários.

PEB II – EFETIVO – DISCIPLINA DE INGLÊS

Art. 6º. O servidor deverá constituir jornada obrigatória, observado o seguinte:

a) Aos titulares de cargos obedecendo à classificação em nível de Rede Municipal;

b) A carga suplementar da jornada de trabalho, por opção do professor, far-se-á, somente após a constituição da jornada de trabalho de todos os professores;

c) Aos titulares de cargos interessados nas classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, estarão disponíveis neste período, obedecendo à classificação em nível de Rede Municipal, assumindo as aulas em sua totalidade, sem alterar dias e horários.

PEB II – EFETIVO – DISCIPLINA DE ARTE/MUSICALIZAÇÃO

Art. 7º. O servidor deverá constituir jornada obrigatória, observado o seguinte:

a) Aos titulares de cargos obedecendo à classificação em nível de Rede Municipal;

b) A carga suplementar da jornada de trabalho, por opção do professor, far-se-á, somente após a constituição da jornada de trabalho de todos os professores;

c) Aos titulares de cargos interessados nas classes e as aulas que surgirem em substituição, decorrentes de licenças e afastamentos, estarão disponíveis neste período, obedecendo à classificação em nível de Rede Municipal, assumindo as aulas em sua totalidade, sem alterar dias e horários.

PROFESSOR TUTOR PEB II (DISCIPLINAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS, ARTE E MUSICALIZAÇÃO)

Art. 8º. Poderão ser designados 01 (um) tutor PEB II com jornada de 16h/semanais ou 02 (dois) tutores PEB II com jornadas de 08h/semanais, para cada uma das disciplinas, em toda a rede;

Parágrafo Único. A escolha dos interessados em atuar como tutor será realizada pelos pares acompanhado pela Gestão Escolar e Secretaria Municipal de Educação;

PEB I – EFETIVO

Art. 9º. O servidor deverá constituir jornada obrigatória em classes regulares de Nível I e Nível II da Educação Infantil, Ciclo I (1º e 2º) e Ciclo II (3º, 4º e 5º) do Ensino Fundamental, Atendimento Educacional Especializado – AEE, Educação de Jovens e Adultos – EJA e SEBRAE;

§ 1º. Atribuição da jornada de trabalho aos titulares de cargos obedecerá à classificação em nível de Unidade Educacional Sede;

§ 2º. Aos titulares de cargos interessados nas classes/aulas do Atendimento Educacional Especializado – AEE, deverá comprovar especialização em Educação Especial e/ou especialização em AEE – Atendimento Educacional Especializado;

§ 3º. Aos titulares de cargos interessados nas classes/aulas do SEBRAE, deverá comprovar realização do Curso SEBRAE “Jovens Empreendedores Primeiros Passos”;

§ 4º. Nesta fase, as classes de Projetos serão designadas e/ou atribuídas pela Gestão Escolar e/ou Secretaria Municipal de Educação.

REMANEJAMENTO – PEB I EFETIVO

Art. 10. Os servidores PEB I – Efetivo poderão solicitar reopção para turma sobressalente para a qual não tenha sido atribuído professor na fase anterior, em qualquer unidade escolar, com efeitos apenas para o presente ano letivo.

PEB I - SUBSTITUTO EFETIVO

Art. 11. Os servidores titulares de cargos de Professor de Educação Básica I - Substituto Efetivo, classificados em nível de município, serão designados e/ou atribuído, para o ano letivo de 2022 de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação e com o perfil do docente.

Parágrafo Único. A atribuição de classes e aulas relacionadas aos Projetos será realizada pela Secretária Municipal de Educação com a finalidade de adequar as necessidades ao perfil profissional do docente.

ELEIÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

Art. 12. A eleição para Professor Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico ocorrerá:

I. Na EMEF Antonio Félix Gonçalves, para o Ensino Fundamental;

II. Na EMEI Tainara Bairro Mayer, para Educação Infantil.

Art. 13. A eleição para o cargo de Professor Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico – Ensino Fundamental e Educação Infantil ocorrerá após a atribuição dos professores em caráter temporário (ACT), observadas as prioridades nos termos da Portaria que “Estabelece cronograma e diretrizes para inscrição, eleição e atribuições correspondentes à função de Professor Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico para o ano letivo de 2022.

Art. 14. Caso não haja professor efetivo interessado e/ou não obter o número de votos necessários a exercer a função de Professor Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico deverá o Secretário de Educação designar pessoa capacitada para exercer a função.

REMANEJAMENTO – PEB I EFETIVO E SUBSTITUTO EFETIVO

Art. 15. As classes de aulas/turmas que vagarem após a eleição do Professor Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico – Ensino Fundamental, respeitadas a classificação por lista única nesta ordem:

a) Aos professores efetivos;

b) Aos professore substitutos efetivos;

Art. 16. Ao servidor docente que, por qualquer motivo, estiver afastado do exercício das atribuições de seu cargo por mais de 15 (quinze) dias será vetado concorrer às salas remanescentes.

DO ACÚMULO DE CARGOS

Art. 17. Em caso de acúmulo de cargo, emprego ou função em outros Sistemas de Ensino, para assumir as aulas o docente deverá apresentar declaração do Diretor da outra Unidade Escolar informando a sua carga horária, incluindo HTPC, para comprovar a compatibilidade de horário. O não cumprimento implica no cancelamento da atribuição do candidato.

Art. 18. O acúmulo de cargo e de função poderá ser exercido desde que haja compatibilidade de horários, nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, observando-se a distância entre os órgãos e/ou unidades escolares, considerando-se como integrante da jornada de trabalho do cargo/função as horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPC).

Art. 19. A compatibilidade de horários será aferida por meio da comissão de atribuição de classes e aulas, que considerará compatível a jornada quando entre as mesmas existir, no mínimo 60 (sessenta) minutos, podendo este intervalo ser reduzido para 15 (quinze) minutos quando não resultar em prejuízo para o serviço público.

DAS HORAS DE TRABALHO PEDAGÓGICO COLETIVO - HTPC

Art. 20. A HTPC, a ser cumprido na instituição, previamente estabelecido, será na seguinte conformidade:

a) CENTRO EDUCACIONAL FRANCO MONTORO: Terça-feira, das 18h00min às 20h00min (PEB I, PEB II, AEE, PAE e Interlocutor de Línguas Brasileiras de Sinais);

b) CEMEI JOAQUIM LOPES TEIXEIRA – BLOCO II: Segunda-feira, das 18h15min às 20h15min (PEB I, PEB II e PAE);

c) EMEF ANTONIO FÉLIX GONÇALVES – Ciclo I e II: Segunda-feira, das 18h15min às 20h15min (PEB I, PEB II, AEE e PAE) e Educação de Jovens e Adultos – EJA: Segunda-feira, 16h00min às 18h00min;

d) EMEF MARIA TEREZINHA CAMARGO JARDIM – Ciclo I e II: Segunda-feira, das 18h15min às 20h15min (PEB I, PEB II, AEE, PAE e Interlocutor de Línguas Brasileiras de Sinais);

e) EMEI TAINARA BAIRRO MAYER: Segunda-feira, das 18h15min às 20h15min (PEB I, PEB II, AEE, PAE e Interlocutor de Línguas Brasileiras de Sinais);

f) EMEIF FAZENDA NOVA PONTAL – Ciclo I e II e Educação Infantil: Quarta-feira, das 18h00min às 20h00min (PEB I, PEB II, AEE, PAE e Interlocutor de Línguas Brasileiras de Sinais);

g) EMEIF SÍTIO SÃO JOÃO – Ciclo I e II: Segunda-feira, das 18h00min às 20h00min (PEB I, PEB II, AEE, PAE e Interlocutor de Línguas Brasileiras de Sinais) e Educação de Jovens e Adultos - EJA: Quinta-feira, das 07h30min às 09h30min;

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DURANTE O ANO LETIVO

Art. 21. A atribuição de classes e aulas, por períodos igual ou superior há quinze dias, será realizada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 22. Será respeitada a classificação dos candidatos a contratação em caráter temporário.

Art. 23. As atribuições serão feitas sempre às quartas-feiras, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 24. Os Editais de atribuição de classes/aulas serão publicados no Diário Oficial do Município, sem prejuízo da fixação nos murais das instituições de ensino e da Secretaria Municipal de Educação, no mínimo 2 (dois) dias de antecedência da atribuição.

Art. 25. Em caso de ocorrência de feriado no dia mencionado no art. 23, a atribuição deverá ser feita no primeiro dia útil subsequente.

DOS PROJETOS

Art. 26. Os projetos de apoio pedagógico serão atribuídas:

a) Aos Professores Efetivos;

b) Aos Professores Substitutos Efetivos;

c) Aos Professores em Caráter Temporário aprovados no Processo Seletivo nº 003/2021.

DA JORNADA DE TRABALHO DOCENTE

Art. 27. Para as classes de Nível I e II, Educação Física, Arte/Musicalização, Inglês, Educação de Jovens e Adultos – EJA, Atendimento Educacional Especializado - AEE e SEBRAE, a seguinte carga horária semanal:

I – 16 (dezesseis) horas-aula em atividades com aluno;

II – 02 horas de HTPC;

III – 02 horas atividades em local de livre escolha;

IV – 04 horas-aulas em atividades extraclasses.

Art. 28. Para as classes do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano e projeto de correção de ciclo consta a seguinte carga horária semanal:

I – 20 (vinte) horas-aula em atividades com aluno;

II – 02 horas de HTPC;

III- 03 horas em atividades em local de livre escolha;

IV- 05 horas- aulas em atividade extraclasse.

Art. 29. Ao Professor interlocutor de Línguas Brasileiras de Sinais e Professor de Apoio Especializado, a jornada de trabalho será conforme prevista na Lei Municipal nº 033/2011, de 06/12/2011.

Art. 30. Aos professores PEB I Efetivo, PEB I – Substituto Efetivo e aos candidatos a contratação em caráter temporário que optarem pela carga suplementar (Projetos de Apoio a Aprendizagem), ficam cientes que é vetado usufruir de abonada nos dias em que a carga suplementar foi distribuída.

Art. 31. As horas de trabalho destinadas as atividades extraclasse cumpridas na Unidade Escolar serão utilizadas para estudo, planejamento, formação continuada, avaliação, elaboração de projetos, atendimento aos pais, orientações didáticas, conselhos de classe/ série, confecção de materiais didático-pedagógicos, preenchimento de fichas, organização escolar, monitoria de faltas de alunos e demais atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Art. 32. O cumprimento das horas de atividade extraclasse (HA) serão definidos pela Instituição, devendo ser cumprida até as 18h00min, ficando estabelecido que 02 (duas) horas das atividades extraclasse do PROFESSOR DE APOIO ESPECIALIZADO E INTERLOCUTOR DE LÍNGUAS BRASILEIRAS DE SINAIS será realizado no contraturno com o Professor de Apoio à Educação Especial, no seguinte dia e horário: Quinta-feira, período da manhã: das 08h00min às 10h00min e período da tarde: das 14h00min às 16h00min, na EMEF Antonio Félix Gonçalves.

Art. 33. O cumprimento das HTPCs do Atendimento Educacional Especializado – AEE, será em sede alternada entre as unidades escolares.

DA CLASSE DE CORREÇÃO DE CICLO / CURSINHO

Art. 34. As classes de Correção de Ciclo poderão ser designados e/ou atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Diretor de Gestão Escolar.

§ 1º. Compete a Secretaria Municipal de Educação e/ou Diretor de Gestão Escolar designar os docentes do que trata ao caput deste artigo, levando em conta o perfil e a experiência do profissional, para atuar em determinada série ou turma e sensibilidade do docente para trabalhar com alunos de determinada faixa etária.

§ 2º. Considerando as necessidades das classes de 4º ano e Correção de Ciclo, as mesmas deverão ser atribuídas com acréscimo de jornada de horas semanais, destinadas a estudo pedagógico coletivo e/ou apoio a aprendizagem cumpridos na escola.

§ . O pagamento a que se refere o § 2º é devido ao regente em exercício na respectiva classe, ainda que em substituição, não sendo garantido aos servidores afastados de suas atribuições por mais de 15 (quinze) dias.

§ 4º. Entende-se por carga horária a somatória das horas em atividades com alunos, em atividade extraclasse e HTPC cumprido na escola e em local de livre escolha.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35. Os docentes que assumirem as turmas poderão ser convocados para reuniões pedagógicas na Secretaria Municipal de Educação no período e horário estabelecido, conforme necessidade da administração.

Parágrafo único. O pagamento as horas cumpridas fora da carga horária regular a que se refere o Art.11 serão acrescidas de acordo com a jornada trabalhada pelo docente.

Art. 36. Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes não terão efeito suspensivo, devendo ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a data da atribuição, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para decisão.

Art. 37. Não será permitido a participação na atribuição de classes/aulas por procuração.

Art. 38. Os candidatos à admissão em caráter temporário deverão apresentar no ato da atribuição, diploma ou declaração de conclusão de curso originais e cópia simples para autenticação de oficio e/ou cópia autenticada, comprovando habilitação específica para classe/aulas que pretende assumir.

Art. 39. Os casos omissos a essa Portaria serão definidos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, nomeada através da Portaria nº. 002/2022.

Art. 40. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as portarias e publicações anteriores.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2022.

RICARDO DE LUCENA FREIRE

Secretário de Educação

Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.