IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 648A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 004/2022, DE 26/01/2022.

Estabelece cronograma para atribuição de turmas, classes/aulas e atribuições correspondentes aos Professores de Desenvolvimento Infantil - PDI Efetivos para o ano de 2022.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso I, da Lei Municipal 1.519/2017;

RESOLVE:

DA CLASSIFICAÇÃO:

Art. 1º. No ato da atribuição de classes/aula o docente poderá optar pela mudança de Unidade Sede através de requerimento, ficando a alteração condicionada a existência de classe livre para o ano seguinte.

Art. 2º. Aos docentes efetivos que realizarem mudança de Classe, será vetado seu retorno para a classe de origem. Assumindo a última sala atribuída dentro da unidade escolar, cujo profissional não esteja lotado na unidade.

Art. 3º. Não participarão das atribuições os professores em exercício de cargos de suporte pedagógico (Diretor, Vice-diretor e Chefias de Gabinete) na data da publicação desta portaria, que permanecerão na lista apenas para efeito de contagem de pontuação.

DA ATRIBUIÇÃO INICIAL:

Art. 4º. A atribuição de turmas, classes/aulas e atribuições correspondentes far-se-á no EMEF Antonio Félix Gonçalves, situada a Rua Londrina, Quadra 14, nº 78 em Primavera - SP.

CRONOGRAMA:

I – Professor de Desenvolvimento Infantil – 03/02/2022 – 13h30min

Art. 5º. O servidor deverá constituir jornada obrigatória em classes regulares de Educação Infantil: Creche, Nível I e II contra turno e atribuições correspondentes, aos titulares de cargos obedecendo à lista de classificação.

II- Eleição para Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico – Infantil – CEMEI Joaquim Lopes Teixeira – 04/02/2020 – 09h30min

Art. 6º. A eleição para o cargo de Professor Coordenador Pedagógico, observadas as prioridades nos termos da Portaria que “Estabelece cronograma e diretrizes para inscrição, eleição e atribuições correspondentes à função de Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico para o ano letivo de 2022;

Art. 7º. Caso não haja professor efetivo interessado e/ou não obter o número de votos necessários a exercer a função de Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico deverá o Secretário de Educação designar pessoa capacitada para exercer a função.

Art. 8º. As classes de aulas/turmas, em caráter de substituição após a eleição do Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico serão oferecidas, respeitadas a classificação por lista única nesta ordem:

a) Aos professores efetivos;

b) Ao servidor docente que, por qualquer motivo, estiver afastado do exercício das atribuições de seu cargo por mais de 15 (quinze) dias será vedado concorrer às salas remanescentes.

III - REMANEJAMENTO

Art. 9º. Os servidores poderão solicitar reopção para turma sobressalente para a qual não tenha sido atribuído professor na fase anterior, em qualquer unidade escolar, com efeitos apenas para o presente ano letivo.

IV – ACÚMULO DE CARGO

Art. 10. Em caso de acúmulo de cargo, emprego ou função em outros Sistemas de Ensino, para assumir as aulas o docente deverá apresentar declaração do Diretor da outra Unidade Escolar informando a sua carga horária, incluindo HTDC, para comprovar a compatibilidade de horário. O não cumprimento implica no cancelamento da atribuição do candidato.

Art. 11. O acúmulo de cargo e de função poderá ser exercido desde que haja compatibilidade de horários, nos termos do Artigo 37, inciso XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, observando-se a distância entre os órgãos e/ou unidades escolares, considerando-se como integrante da jornada de trabalho do cargo/função as horas de trabalho pedagógico coletivo (HTDC).

Art. 12. A compatibilidade de horários será aferida por meio da comissão de atribuição de classes e aulas, que considerará compatível. As jornadas quando entre as mesmas existir, no mínimo 60 (sessenta) minutos, podendo este intervalo ser reduzido para 15 (quinze) minutos quando não resultar em prejuízo para o serviço público.

V – DA HTDC

Art. 13. A HTDC, a ser cumprido na instituição, previamente estabelecido, será na seguinte conformidade:

a) CEMEI JOAQUIM LOPES TEIXEIRA – BLOCO I: Quarta-feira 18h15min às 20h15min (PDI, PEB II, AEE, PAE e Interlocutor de Línguas Brasileiras de Sinais);

b) CEMEI JOAQUIM LOPES TEIXEIRA – BLOCO II: Quarta-feira 18h15min às 20h15min (PDI, PEB II, AEE, PAE e Interlocutor de Línguas Brasileiras de Sinais);

c) EMEI TAINARA BAIRRO MAYER: Terça-feira 18h15min às 20h15min (PDI, PEB II, AEE, PAE e Interlocutor de Línguas Brasileiras de Sinais);

VI - DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DURANTE O ANO LETIVO

Art. 14. A atribuição de classes e aulas, por períodos igual ou superior há quinze dias, será realizada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15. As atribuições serão feitas sempre às quartas-feiras, às 09:00 horas na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 16. Os Editais de atribuição de classes/aulas serão publicados no Diário Oficial do Município, sem prejuízo da fixação nos murais das instituições de ensino e da Secretaria Municipal de Educação, no mínimo 2 (dois) dias de antecedência da atribuição.

Art. 17. Em caso de ocorrência de feriado no dia mencionado no art. 15, a atribuição deverá ser feita no primeiro dia útil subsequente.

VII – DA JORNADA DE TRABALHO DOCENTE

Art. 18. Para as classes de Professor de Desenvolvimento Infantil, consta a seguinte carga horária semanal:

I – 25 (vinte e cinco) horas-aula em atividades com aluno;

II – 02 (duas) horas de HTDC;

III – 06 (seis) horas atividades em local de livre escolha;

IV – 05 (cinco) horas-aulas em atividades extraclasses.

Art. 19. As horas de trabalho destinadas as atividades extraclasse cumpridas na Unidade Escolar serão utilizadas para estudo, planejamento, formação continuada, avaliação, elaboração de projetos, atendimento aos pais, orientações didáticas, Acompanhamento Reflexivo, confecção de materiais didático-pedagógicos, preenchimento de fichas, organização escolar, monitoria de faltas de alunos e demais atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Art. 20. O cumprimento das horas de atividade extraclasse serão definidos pela Instituição, devendo ser cumprida até as 18h00min, ficando estabelecido que 02 (duas) horas das atividades extraclasse (HA) do PROFESSOR DE APOIO ESPECIALIZADO E INTERLOCUTOR DE LÍNGUAS BRASILEIRAS DE SINAIS será realizado no contra turno com o Professor de Apoio, no seguinte dia e horário: Quinta-feira, período da manhã: das 08h00min às 10h00min e período da tarde: das 14h00min às 16h00min, na EMEF Antonio Félix Gonçalves.

Art. 21. O cumprimento das HTPCs do Atendimento Educacional Especializado – AEE, será em sede alternada entre as unidades escolares.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. Não será permitido a participação na atribuição de classes/aulas por procuração.

Art. 23. Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes não terão efeito suspensivo, devendo ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a data da atribuição, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para decisão.

Art. 24. Os casos omissos a essa Portaria serão definidos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, nomeada através da Portaria nº. 002/2022.

Art. 25. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as portarias e publicações anteriores.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2022.

RICARDO DE LUCENA FREIRE

Secretário de Educação

Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.