IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 648A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 005/2022, DE 26/01/2022.
ESTABELECE CRONOGRAMA E DIRETRIZES PARA INSCRIÇÃO, ELEIÇÃO E ATRIBUIÇÕES CORRESPONDENTES À FUNÇÃO DE COORDENADOR ESCOLAR DE APOIO PEDAGÓGICO PARA O ANO LETIVO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no exercício das competências que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso I, da Lei Municipal 1.519/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelece critérios e cronograma para a inscrição, eleição e atribuições de docentes que exercerão a função de Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico para o ano letivo de 2022.
Art. 2º O Professor Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico atuará nas unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino de Rosana com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
§1º O docente que exercer a função de Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico deverá cumprir, dentro da jornada a que se refere o caput deste artigo, 04 (quatro) horas semanais junto à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de participar de reuniões, grupos de estudos e orientações técnicas.
§2º A Secretaria Municipal de Educação fixará o (s) dia (s) da semana e horários para o exercício das atividades a que se refere o parágrafo anterior.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º As inscrições para o inciso I – Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico – Infantil: CEMEI Joaquim Lopes Teixeira e inciso II - Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico – Infantil: EMEI Tainara Bairro Mayer e para os incisos III e IV: Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico - Ciclo I e Ciclo II - EMEF Antonio Félix Gonçalves; e inciso V - Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico – Ciclo I e Ciclo II - EMEIF Maria Terezinha Camargo Jardim se darão por meio de requerimento dirigido a Secretária da Secretaria Municipal de Educação, que deverá ser protocolado exclusivamente por meio de protocolo eletrônico (sistema 1 doc. – https://rosana.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5 ), endereçado à Secretaria de Educação, no período de 27 a 28/01/2022.
Parágrafo Único. O requerimento deverá conter a qualificação completa do interessado, bem como o segmento para o qual pretende concorrer.
Art. 4º As inscrições serão realizadas na área de atuação do docente, de acordo com as opções abaixo:
I – Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico – Infantil: abrange a educação infantil com crianças de 0 a 5 anos (bebês, crianças bem pequenas e crianças pequenas);
II – Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico - Ciclo I: abrange o Ensino Fundamental no 1º e 2º ano - atua em instituições de ensino da zona urbana;
III - Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico - Ciclo II: abrange o Ensino Fundamental do 3º ao 5º ano e EJA – Educação de Jovens e Adultos - atua em instituições de ensino da zona urbana;
IV - Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico – Ciclo I e Ciclo II: atua no Ensino Fundamental na instituição de ensino da zona urbana;
Parágrafo Único. Os coordenadores eleitos poderão atuar com os professores PEB II que não optarem pela tutoria.
Art. 5º São requisitos para a inscrição:
I – Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico - Infantil: ser efetivo no cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, Professor de Educação Básica I e ou Professor de Educação Básica I – Substituto Efetivo, com experiência mínima de 02 (dois) anos como Professor de Desenvolvimento Infantil: CEMEI Joaquim Lopes Teixeira.
II – Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico – Infantil: ser efetivo no cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, Professor de Educação Básica I e ou Professor de Educação Básica I – Substituto Efetivo, com experiência mínima de 02 (dois) anos como Professor de Educação Básica I na educação infantil e 02 (dois) anos como Professor de Desenvolvimento Infantil: EMEI Tainara Bairro Mayer;
III - Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico - Ciclo I: ser efetivo no cargo de PEB-I Efetivo ou PEB-I Substituto Efetivo, com experiência mínima de 2 (dois) anos no Ciclo ao qual pretende se candidatar – EMEF Antonio Félix Gonçalves;
IV - Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico - Ciclo II: ser efetivo no cargo de PEB-I Efetivo ou PEB-I Substituto Efetivo, com experiência mínima de 2 (dois) anos Ciclo ao qual pretende se candidatar – EMEF Antonio Félix Gonçalves;
V - Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico – Ciclo I e Ciclo II: ser efetivo no cargo de PEB-I Efetivo ou PEB-I Substituto Efetivo, com experiência mínima de 2 (dois) anos Ciclo ao qual pretende se candidatar – EMEIF Maria Terezinha Camargo Jardim;
DA ELEIÇÃO
Art. 6º Os candidatos inscritos para a função de Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico serão eleitos por seus pares através de voto secreto.
§1º A eleição de que trata o caput deste artigo será organizada pela Secretaria Municipal de Educação.
§2º No caso de haver apenas 01 (um) candidato, o mesmo deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos professores da respectiva modalidade em que se inscreveu, através do voto secreto.
§3º Na ausência de candidatos ou na permanência da vaga, o Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico daquele segmento será designado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Os critérios para desempate dos candidatos serão:
a) Títulos;
b) Maior idade;
c) Maior número de filhos.
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Art. 8º Ao Coordenador Escolar de Apoio Pedagógico incumbe articular e mobilizar a equipe escolar na construção, execução e avaliação do projeto pedagógico da instituição de ensino, de acordo com as metas emanadas pela Secretaria Municipal de Educação, tendo as seguintes atribuições:
I - Acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos da Rede Municipal de Ensino no segmento o qual foi eleito;
II - Atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;
III - Assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;
IV - Assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
V - Organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;
VI - Conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem da Educação Especial, Infantil e Fundamental e Educação de Jovens e Adultos para orientar os professores;
VII - Divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
VIII - Acompanhar e coordenar as atividades de recuperação paralela da aprendizagem dos alunos, bem como a classificação e reclassificação dos mesmos;
IX - Auxiliar o professor na organização de sua rotina de trabalho, subsidiando-o no planejamento das atividades semanais e mensais;
X - Observar a atuação do professor em sala de aula com a finalidade de recolher subsídios para aprimorar o trabalho docente, com vistas ao avanço da aprendizagem dos alunos;
XI - Orientar os professores com fundamento nos referenciais teóricos, relativos aos processos iniciais de ensino e aprendizagem da leitura e escrita, demais áreas do conhecimento, à didática da alfabetização e ao cuidar e brincar;
XII - Conhecer as Diretrizes Curriculares e outros materiais orientadores da prática pedagógica;
XIII - Estimular os docentes na busca e na utilização de recursos tecnológicos específicos ao processo de ensino da leitura e da escrita, e demais áreas do conhecimento.
XIV – Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas, cumprindo os prazos para entrega.
XV – Colaborar nos programas educativos e culturais instituídos por lei e pertinentes às escolas.
XVI – Articular com o gestor da Unidade Escolar, o planejamento e execução de todas as ações referentes as atribuições do seu campo de atuação.
XVII – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 09. Os casos omissos a essa Portaria serão definidos pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, nomeada através da Portaria nº. 002/2022.
Art. 10. Esta portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 2022.
RICARDO DE LUCENA FREIRE
Secretário de Educação
Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.