IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 465 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.856, DE 26 DE JANEIRO DE 2.022.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial autorizado através da Lei 1.250, de 26 de janeiro de 2.022, no valor de R$ 444.250,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. de Comér. Agric. e Meio Ambiente UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comércio, Agricultura e Meio Ambiente FUNCIONAL: 20.606.0004.1.112 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais) FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

VALOR: R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais– Vinculados

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com:

I – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 382.000,00(trezentos e oitenta e dois mil reais),proveniente do repasse do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais)

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 26 de janeiro de 2.022.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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