IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 465 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.857, DE 26 DE JANEIRO DE 2.022.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial autorizado através da Lei 1.251, de 26 de janeiro de 2.022, no valor de R$ 366.900,00 (trezentos e sessenta e seis mil e novecentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Executora: 02.08.01 – Seção de Obras eServiços
Funcional: 15.451.0020.1.105 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações Fonte: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
Valor: R$ 116.900,09 (cento e dezesseis mil, novecentos reais e nove centavos)
Fonte: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
Valor: R$ 249.999,91 (duzentose quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos).
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será integralmente coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 26 de janeiro de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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