IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 465 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.858, DE 26 DE JANEIRO DE 2.022.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial autorizado através da Lei 1.252, de 26 de janeiro de 2.022, no valor de R$ 923.125,00 (novecentos e vinte e três mil, cento e vinte e cinco reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. de Comér. Agric. e Meio Ambiente UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comércio, Agricultura e Meio Ambiente FUNCIONAL: 20.606.0004.1.115 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 1.000,00(um mil reais)

FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores VALOR: R$ 133.000,00 (centoe trinta e três mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais– Vinculados

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Mun. Obras e Serv. Públicos UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conser. de Estradas e Vias Públicas FUNCIONAL: 26.782.0021.1.115 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente VALOR: R$ 58.125,00 (cinquenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais)

FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

VALOR: R$ 731.000,00 (setecentos e trinta e um mil reais) FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais– Vinculados

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo1º deste decreto será coberto com:

I – Excesso de Arrecadação no valor de R$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil reais), proveniente do repasse do Ministério do Desenvolvimento Regional

II – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 59.125,00 (cinquenta e nove mil, cento e vinte e cinco reais).

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 26 de janeiro de 2.022.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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