IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.667 DE 20 DE MAIO DE 2021.

“INSTITUI A EXIGÊNCIA DE FICHA LIMPA PARA NOMEAÇÃO NOS CARGOS COMISSIONADOS EXISTENTES NOS ÓRGÃOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 30/2021, de autoria do Nobre Vereador RENAN VALENTE NUNES FARIA, remetendo o autógrafo n. 37/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A nomeação para os cargos comissionados (secretários, secretários adjuntos e os demais cargos de confiança da administração pública), existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal ficam vinculados às disposições contidas na Lei Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010 – Lei da Ficha Limpa.

Art. 2º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inc. XIV do art. 1º do Decreto-Lei Federal 207 de 27 de fevereiro de 1967.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brodowski, 20 de Maio de 2021

José Luiz Perez

Prefeito Municipal


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