
IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.669 DE 20 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE DEBATES SOBRE A PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 32/2021, de autoria do Nobre Vereador ARNALDO DA SILVA, remetendo o autógrafo n. 39/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Brodowski, o Fórum Permanente de Debates sobre a Proteção e Defesa dos Direitos dos Animais com o objetivo de mobilizar os diversos segmentos da sociedade para a discussão de temas e proposições e estabelecer políticas públicas que visem regulamentar as questões da causa animal.
§ 1º Serão convidados a participar do Fórum: ONGs e entidades pertinentes à causa animal, todos os cidadãos – ativistas, protetores, voluntários, colaboradores e apoiadores – que de uma forma ou de outra dedicam parte de suas vidas para os animais não humanos, por entender que é responsabilidade de nossa espécie respeitá-los e preservá-los, ao invés de explorá-los.
§ 2º As conclusões do Fórum, acerca das propostas e ações de políticas públicas, serão encaminhadas aos órgãos e instituições públicas, conforme suas respectivas competências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, incluída a organização e realização do evento, correrão por conta de organizações não governamentais.
Art. 3º O Fórum acontecerá na última sexta-feira do mês de agosto, preferencialmente no recinto da Câmara Municipal, com apoio dos membros do Poder Legislativo, ou em outro local previamente estabelecido.
Parágrafo único. Se na data prevista para a realização do evento ocorrer algum motivo que inviabilize a realização do Fórum de forma presencial, este poderá ser realizado de forma virtual, devendo suas conclusões serem devidamente registradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brodowski, 20 de Maio de 2021
José Luiz Perez
Prefeito Municipal
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