IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.670 DE 20 DE MAIO DE 2021.

“AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO “PROGRAMA SAÚDE DA VISÃO” NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 033/2021, de autoria da Nobre Vereadora MARCIA HELENA FRATA DE SOUZA, remetendo o autógrafo n. 040/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o “Programa Saúde da Visão” nas escolas públicas municipais o qual tem por objetivo a realização anual de exame de acuidade visual nos alunos das escolas públicas municipais de Brodowski.

Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser desenvolvido em conjunto pelas Secretarias de Educação e Saúde do Município de Brodowski.

Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar convênios com particulares para viabilizar a realização e efetivação do programa de que trata a presente lei.

Art. 3ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brodowski, 20 de Maio de 2021

José Luiz Perez

Prefeito Municipal


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