IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.671 DE 20 DE MAIO DE 2021.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR CADEIRAS DE BANHO, CADEIRAS DE RODAS, ANDADORES E MULETAS PARA EMPRÉSTIMO TEMPORÁRIO A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 036/2021, de autoria da Nobre Vereadora MARCIA HELENA FRATA DE SOUZA, remetendo o autógrafo n. 041/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cadeiras de banho, cadeiras de rodas, andadores e muletas para empréstimo temporário aos cidadãos do Município que deles necessitem.

Art. 2º Os equipamentos adquiridos na forma do art. 1º desta Lei deverão ser fornecidos, a título de empréstimo com prazo determinado, aos cidadãos do Município recém-operados ou acidentados, que deles necessitem e comprovadamente não tenham meios para adquiri-los, após avaliação médica na rede pública de saúde ou atestado da necessidade de sua utilização por algum laudo médico.

Parágrafo Único. Os idosos terão prioridade na aquisição do empréstimo dos equipamentos de que trata esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brodowski, 20 de Maio de 2021

José Luiz Perez

Prefeito Municipal


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