IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.662 DE 19 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PARA QUEM FRAUDAR A ORDEM DE PREFERÊNCIA DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 PROMOVIDA PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI-SP CONFORME ESPECIFICA.
JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 021/2021, de autoria do Nobre Vereador RENAN VALENTE NUNES FARIA, remetendo o autógrafo n. 029/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída multa administrativa de 1700 (mil e setecentos) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) para quem cometer fraude à ordem de preferência de imunização contra o COVID-19 promovida pela rede pública de saúde.
Art. 2º - Aplica-se em dobro a multa prevista no artigo 1º desta lei, para o agente público responsável pela aplicação da vacina, bem como seu superior hierárquico, caso comprovada a ordem ou consentimento.
Parágrafo Único: A mesma punição prevista no caput se aplicará ao funcionário público que permitir ou ser conivente com a infração.
Art. 3º Se o imunizado for agente público, a multa será o dobro da prevista no artigo 1º.
Art. 4º Os recursos financeiros arrecadados em razão das multas por infração a esta lei serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde, aplicados preferencialmente em campanhas de imunização e conscientização da população.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 19 de Maio de 2021
José Luiz Perez
Prefeito Municipal
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