IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.664 DE 19 DE MAIO DE 2021.

“CLASSIFICA COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS AS ATIVIDADES EDUCACIONAIS, AULAS PRESENCIAIS NAS UNIDADES DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 023/2021, de autoria do Nobre Vereador RENAN VALENTE NUNES FARIA, remetendo o autógrafo n. 31/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Consideram-se atividades essenciais no Município de Brodowski/SP, ainda que em situação de emergência ou calamidade pública causada pela pandemia de COVID-19, as atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins.

§ 1º A operação dos setores compreendidos no caput deste artigo se dará com no mínimo 30% (trinta por cento) de sua capacidade total;

§ 2º É direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade Educação à Distância, se disponível.

Art. 2º A declaração de essencialidade das atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins, restringe-se à pandemia de COVID-19.

Art. 3º Os professores considerados e enquadrados no grupo de risco que comprovarem essa atestabilidade por técnico profissional competente poderão ser priorizados na vacinação contra a COVID-19, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde e seu corpo técnico de infectologia, responsável pela vacinação local.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brodowski, 19 de Maio de 2021

José Luiz Perez

Prefeito Municipal


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