IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.681 DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI/SP À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ – AACF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 060/2021, remetendo o autógrafo n. 054/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município de Brodowski/SP à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ – AACF, inscrita no CNPJ/MF nº 05.630.044/0001-19, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Gabriel Rabelo de Andrade, nº 19, Centro, Águas da Prata/SP, CEP 13.890-000, cujo objetivo é a manutenção da Trilha de Peregrinação Turística/Cultural conhecida como CAMINHO DA FÉ, na qual este Município será inserido, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório e respectivo Regimento Interno.
Artigo 2º - Fica o Município de Brodowski/SP, autorizado na qualidade de Membro Mantenedor da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de contribuição mensal de R$ 306,94 (trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos) nos termos do §4º, inciso II do Artigo 12 do Estatuto AACF combinado com a alínea “c”, inciso II do Artigo 13 do Regimento Interno da AACF, a partir do exercício de 2021.
Parágrafo Único – A contribuição mencionada no caput do Artigo reajuste automático, na mesma proporção e vigência da majoração anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, nos termos do Artigo 14 do regimento Interno da AACF.
Artigo 3º - Para custear o cumprimento da contribuição referida no Artigo anterior, as despesas com adesão a AACF serão suportadas pela dotação que constará na previsão da LOA do Exercício de 2021, por Termo de Fomento firmado entre as Entidades nos termos da Lei nº 13.019/2014 e alterações da Lei nº 13.204/2015.
Parágrafo Único – A Entidade AACF prestará contas dos recursos recebidos na forma estabelecida no Artigo 42 de seu Estatuto e nos termos da Lei nº 13.019/2014 e alterações da Lei nº 13.204/2015.
Artigo 4º - Durante a elaboração do orçamento municipal para os exercícios seguintes, será consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas decorrentes da presente Lei em cada exercício financeiro correspondente, nos termos das Leis nº 13.019/2014 e nº 13.204/2015.
Artigo 5º - O pagamento das contribuições constantes desta Lei, deverão ser feitos por transferência bancária na conta indicada pela Associação dos Amigos do Caminho da Fé (AACF), conforme disposto no Termo de Fomento firmado entre as Entidades.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brodowski/SP, 17 de Agosto de 2021.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CESAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.