IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.673 DE 26 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ESTIVERAM NA LINHA DE FRENTE DURANTE TODA A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NA CIDADE DE BRODOWSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 037/2021, de autoria do Nobre Vereador FABIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI, remetendo o autógrafo n. 043/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a criação do Memorial em Homenagem à todos os profissionais de saúde que estiveram na linha de frente no combate ao Novo Coronavírus durante toda a pandemia na cidade de Brodowski/SP.
Art. 2º São objetivos precípuos do Memorial em homenagem à todos os profissionais da saúde que estiveram na linha de frente no combate ao Novo Coronavírus:
I – preservar a memória destes profissionais que combateram a pandemia de COVID-19 na cidade de Brodowski;
II – registar historicamente estes profissionais e o enfrentamento à pandemia;
III – laurear os profissionais de saúde que desempenharam serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
Art. 3º Deverá constar no Memorial o nome completo dos profissionais de saúde que estiveram na linha de frente no combate ao Novo Coronavírus e fotografia (se possível), podendo constar também outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal do profissional.
Art. 4º Deverá ser criado Memorial Virtual, por meio de página oficial do Poder Executivo na internet, em correspondência aos equipamentos públicos dispostos nesta Lei, no forma dos arts. 2º e 3º, e um monumento ou placa a ser fixada na Unidade Mista Hospitalar da cidade de Brodowski/SP.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brodowski, 26 de Maio de 2021
José Luiz Perez
Prefeito Municipal
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