IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.690 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

“Dispõe sobre autorização de instituição do programa de fornecimento de banheiros químicos nas feiras livres regulamentadas do Município e da outras providencias”.

JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 058/2021, de autoria do Nobre Vereador RENAN VALENTE NUNES FARIA, remetendo o autógrafo n. 063/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica Autorizado o Programa de Fornecimento de banheiros químicos nas feiras livres que são devidamente regulamentadas no município.

Artigo 2º - O Programa consiste em o poder público disponibilizar banheiros químicos para serem utilizados pelos feirantes e pela população que freqüenta as feiras livres.

Artigo 3º - A Prefeitura Ra regulamentar por decreto os locais onde haverá a disponibilização desse serviço no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação desta lei.

Artigo 4º - As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brodowski/SP, 22 de Setembro de 2021.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CESAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


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