IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.685 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO NO SÍTIO OFICIAL DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI, A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DAQUELES QUE ESTÃO EM FALTA, O PRAZO PREVISTO PARA RECEBIMENTO, BEM COMO OS LOCAIS ONDE ENCONTRÁ-LOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 054/2021, de autoria dos Nobres Vereadores MARCIA HELENA FRATA DE SOUZA, ARTUR CARLOS PEREIRA LIMA, BRAZ GONÇALVES DA SILVA FILHO, MARCOS ANTONIO DE ARAUJO, OSNY MARTINS JÚNIOR, RAFAEL CARDOSO BAGGIO, remetendo o autógrafo n. 058/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Brodowski deverá divulgar, em seu sítio oficial da rede municipal de computadores, a relação dos medicamentos existentes na rede municipal de saúde, daqueles que estão em falta, o prazo previsto para recebimento, bem como os locais onde encontrá-los.
Art. 2º Em até 24 (vinte e quatro) horas, após receber a informação sobre a falta de determinado medicamento, deverá a Prefeitura Municipal informar, em seu sítio oficial da rede mundial de computadores, em aviso destacado, a falta do medicamento, bem como a sua previsão de aquisição.
Parágrafo único. Quando a distribuição do medicamento for restabelecida, a informação deverá ser inserida na página oficial da rede mundial de computadores da Prefeitura Municipal, através de aviso destacado, alertando os munícipes sobre a regularização.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua vigência.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brodowski/SP, 08 de Setembro de 2021.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CESAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.