IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.698 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 069/2021, de autoria do Nobre Vereador OSNY MARTINS JUNIOR, remetendo o autógrafo n. 074/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, autarquias e estabelecimentos comerciais privados localizados no Município de Brodowski obrigados a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.

Artigo 2º - As empresas comerciais que forneçam serviços de pagamentos de boletos deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial já destinadas às pessoas portadoras de deficiência.

Artigo 3º - A identificação dos beneficiários se dará mediante a apresentação de carteira que comprove a condição do portador da enfermidade ou através de laudo emitido por profissional médico habilitado que comprove a condição.

Artigo 4º - Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa de dez Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), em caso de reincidência;

III – suspensão do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei e integral pagamento da multa anteriormente aplicada.

Artigo 5º - O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente Lei.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brodowski/SP, 04 de Novembro de 2021.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CESAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


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