IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.699 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A PODA DE ÁRVORES EM ÁREA URBANA DE DOMÍNIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 070/2021, de autoria da Nobre Vereadora MARCIA HELENA FRATA DE SOUZA, remetendo o autógrafo n. 075/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica proibida a poda e a remoção de árvores em área urbana de domínio público no Município de Brodowski nos meses de setembro, outubro e novembro.

Artigo 2º - Casos excepcionais como risco de queda da árvore, risco de dano a rede elétrica, poda de correção, dentre outros, deverão ser previamente autorizados pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brodowski/SP, 04 de Novembro de 2021.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CESAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


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