IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.694 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE O PRAZO MÁXIMO PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BRODOWSKI REALIZAR O RESTABELECIMENTO DO FUNCIONAMENTO NORMAL DOS RAMAIS DE FORNECIMENTO ÁGUA OU DA UTILIZAÇÃO DA REDE DE ESGOTO NAS SITUAÇOES DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO POR FALTA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 065/2021, de autoria do Nobre Vereador BRAZ GONÇALVES DA SILVA FILHO, remetendo o autógrafo n. 068/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido que nas situações de suspensão de fornecimento de água ou da utilização da rede pública de esgoto, os ramais serão restabelecidos ao funcionamento normal pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski depois de pagos os débitos vencidos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único – O prazo de que trata o caput deste artigo terá como termo inicial a comunicação feita pelo cliente à Autarquia do pagamento do débito que originou a suspensão do fornecimento.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brodowski/SP, 22 de Setembro de 2021.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CESAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
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