IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.696 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025”.

JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski, aprovou o projeto de lei nº 057/2021, remetendo o autógrafo nº 071/2021 e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º - Os objetivos e metas da administração para o quadriênio 2022/2025 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.

ARTIGO 2º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Brodowski para o quadriênio 2022/2025 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes relativas aos programas de duração continuada expresso nos Anexo III e IV desta Lei.

ARTIGO 3º - Os órgãos, unidades, funções e subfunções orçamentárias serão estruturados de acordo com o Anexo V desta Lei.

ARTIGO 4º - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados a preços correntes com projeção de 6,75% ao ano.

ARTIGO 5º - As alterações na programação poderão ser promovidas mediante autorização legislativa.

ARTIGO 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.

ARTIGO 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei.

ARTIGO 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão.

ARTIGO 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Brodowski/SP, 22 de Outubro de 2021.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CESAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


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