IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.706 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.

ALTERA O TEXTO DA LEI Nº 2.639/2021 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMOS DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 081/2021, remetendo o autógrafo n. 083/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam alteradas da Lei nº 2.639 de 19 de Fevereiro de 2021, as seguintes expressões:

a) No artigo 1º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”

b) No artigo 2º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”

c) No artigo 3º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”

d) No artigo 5º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”

e) No artigo 7º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”

f) No artigo 8º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”

g) No artigo 9º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Brodowski/SP, 23 de Dezembro de 2021.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

MURILLO CESAR BETARELLI LEITE

Secretário Municipal de Governo


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