IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 26 de janeiro de 2022 | Edição nº 649A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.706 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA O TEXTO DA LEI Nº 2.639/2021 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMOS DE COLABORAÇÃO COM ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 081/2021, remetendo o autógrafo n. 083/2021, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam alteradas da Lei nº 2.639 de 19 de Fevereiro de 2021, as seguintes expressões:
a) No artigo 1º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”
b) No artigo 2º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”
c) No artigo 3º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”
d) No artigo 5º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”
e) No artigo 7º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”
f) No artigo 8º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”
g) No artigo 9º, parágrafo 3º, “O prazo de vigência do termo de colaboração será de janeiro a dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, limitado ao exato período do atraso verificado.”
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Brodowski/SP, 23 de Dezembro de 2021.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
MURILLO CESAR BETARELLI LEITE
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.