
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 27 de janeiro de 2022 | Edição nº 778 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.882, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 19 da Lei Municipal nº 5.876, de 16 de dezembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 19 da Lei Municipal nº 5.876, de 16 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 ............................
Parágrafo único. A alteração contida no caput deste artigo passará a viger a partir da competência de janeiro de 2022, a fim de que a contribuição referente à competência de dezembro de 2021 seja calculada, na sua integralidade, com base na alíquota de 19,30% (dezenove inteiros e trinta centésimo por cento) fixada na Lei Municipal nº 4.648, de 15 de abril de 2016.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São José do Rio Pardo, 26 de janeiro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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