IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 27 de janeiro de 2022 | Edição nº 1133 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.430, DE 27 DE JANEIRO DE 2.022
Fixa o valor máximo para doação, autorizada pela Lei Municipal nº 673 de 04 de outubro de 1.995, e revoga o Decreto nº 979/2013, de 03/05/2.013.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.495,78 (hum mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos) o valor máximo dos encargos com a doação autorizada pela Lei Municipal nº 673, de 04 de outubro de 1.995.
Art. 2º O valor máximo dos encargos com doação previsto no artigo primeiro deste Decreto será corrigido anualmente, sempre no dia 1º de maio, pelo IGPM ou outro índice oficial que vier a substitui-lo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2.022, e revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 979/2013, de 03/05/2.013.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 27 de janeiro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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