IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 27 de janeiro de 2022 | Edição nº 932 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.027, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
“Estabelece índice de reajuste salarial aos servidores públicos municipais da Estância Climática de Morungaba e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Vice-Prefeito Municipal em exercício, da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.112ª sessão extraordinária, realizada no dia 26 de janeiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais a reposição salarial no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento).
Art. 2º - O percentual será aplicado sobre os valores percebidos na folha de pagamento do mês de janeiro de 2022.
Art. 3º - Em face da revisão geral de que se trata o artigo 1º desta Lei, passam a vigorar nos termos desta Lei:
a) Anexo V - Tabela de salários dos empregos de Nível Elementar e Intermediário – NEI, de Nível Superior - NS e de Nível Superior I - NS-I, constantes da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012;
b) Anexo IX da tabela de salários dos valores das
gratificações das funções constante da Lei nº 1.446, de 09 de abril de 2012,
com a redação dada pelas Leis Complementares nºs 029/2017 e 057/2018; e
c) Anexo IV – Tabelas de Vencimentos a que se refere o artigo 44, da Lei Complementar nº 040/17.
Art. 4º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 051, de 24 de setembro de 2018, que concede gratificação aos servidores que desempenhem funções no transporte de emergência e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º - Fica instituída gratificação no valor de R$ 1.101,60 (mil cento e um reais e sessenta centavos), a ser concedida aos servidores públicos do Poder Executivo que desempenhem funções de condução de veículo de urgência vinculado ao pronto atendimento municipal.
[...]
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Art.5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º de janeiro de 2022, revogando as demais disposições em contrário.
Morungaba, 27 de janeiro de 2022.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Vice-Prefeito Municipal
Em Exercício
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 27 de janeiro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.