IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 27 de janeiro de 2022 | Edição nº 932 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo receber em doação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – C.D.H.U. áreas que especifica, do Loteamento Público Residencial de Interesse Social denominado “Morungaba C” e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Vice-Prefeito Municipal em exercício da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei;
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.122ª sessão extraordinária, realizada no dia 26 de janeiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação sem encargos ou condições, os lotes abaixo descritos, localizados na Quadra “A” da Rua Cinco, atual Rua José Carlos Frare, Bairro Brumado, conforme Lei nº 1.786, de 25 de maio de 2018, no Loteamento Público Residencial de Interesse Social denominado Morungaba C, atualmente denominado de “Residencial Santa Luz conforme Decreto nº 2.605, de 28 de novembro de 2016, situados no perímetro urbano do município de Morungaba, desta Comarca de Itatiba/SP, de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – C.D.H.U, inscrita no CNPJ sob nº 47.865.597/0001-09, que passarão a pertencer à classe de bens dominicais do município:
I- um terreno constituído pelo lote 01, medindo de quem da rua olha para o terreno, 6,70m de frente para a referida rua; 18,82m do lado direito, confrontando com o lote nº 02, da Quadra A; 18,82m do lado esquerdo, confrontando com a Área Institucional 1, e 6,70m nos fundos, confrontando com a Área Institucional 1, encerrando a área de 126,09m².
II- um terreno constituído pelo lote 02, medindo de quem da rua olha para o terreno, 5,10m de frente para a referida rua; 18,82m do lado direito, confrontando com o lote nº 03, da Quadra A; 18,82m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 01, da Quadra A, e 5,10m nos fundos, confrontando com a Área Institucional 1, encerrando a área de 95,98m².
III- um terreno constituído pelo lote 03, medindo de quem da rua olha para o terreno, 5,10m de frente para a referida rua; 18,82m do lado direito, confrontando com o lote nº 04, da Quadra A; 18,82m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 02, da Quadra A, e 5,10m nos fundos, confrontando com a Área Institucional 1, encerrando a área de 95,98m².
IV- um terreno constituído pelo lote 04, medindo de quem da rua olha para o terreno, 6,70m de frente para a referida rua; 18,94m do lado direito, confrontando com os lotes nºs 05, 06 e 07, da Quadra A; 18,82m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 03, da Quadra A, e 8,81 nos fundos, confrontando com a Área Institucional 1, encerrando a área de 145,95m².
Parágrafo único – O recebimento em doação pleiteado decorre da não implantação pela doadora, de projeto habitacional nos quatro imóveis objeto da presente lei, e se coaduna com a cláusula excepcional prevista no parágrafo segundo do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 030, de 15 de maio de 2017.
Art. 2º - A presente doação é em caráter gratuito,
irrevogável, irretratável e irrenunciável.
Art. 3º - Serão de responsabilidade da Municipalidade as despesas decorrentes de impostos, escritura e despesas de registro no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba-SP.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 27 de janeiro de 2022.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Vice-Prefeito Municipal
Em Exercício
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 27 de janeiro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.