IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 27 de janeiro de 2022 | Edição nº 932 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.029, DE 27 DE JANEIRO DE 2022.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Vice-Prefeito Municipal em exercício da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.122ª sessão extraordinária, realizada no dia 26 de janeiro de 2022, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 35.316,00 (trinta e cinco mil, trezentos e dezesseis reais) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
020800 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0009.2020.0000 MANUTENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.50.43.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 08 - Emendas Parlamentares Individuais
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a manutenção da assistência ambulatorial de Média e Alta Complexidade – MAC, com recursos do Fundo Nacional de Saúde / Ministério da Saúde, transferência fundo a fundo, a ser repassado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Morungaba – APAE.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação, por conta da transferência dos recursos do Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde.
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 1.991/21 (Diretrizes Orçamentárias de 2022) e, ainda, 2.019/21 (Orçamento Anual de 2022).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 27 de janeiro de 2022.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Vice-Prefeito Municipal
Em Exercício
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 27 de janeiro de 2022.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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