IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de janeiro de 2022 | Edição nº 509 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.585/2022.

Objeto: Dispõe sobre medidas de prevenção para enfrentamento da COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS) no âmbito do Município de Tanabi e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a obrigação dos serviços públicos em cumprir a Constituição Federal, buscando tornar eficaz e concreta a prevenção e guarda da vida e da saúde das pessoas;

CONSIDERANDO, a necessidade de organizar as demandas e minimizar a exposição de pessoas ao contágio do vírus, diante de sua transmissão;

CONSIDERANDO, o aumento de casos positivos da COVID-19 em todo o Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a proliferação da nova variante COVID-19 (“Omicron”), bem como, bem como da Influenza H3N2;

CONSIDERANDO, a necessidade de ampliar o distanciamento social e reduzir a circulação de pessoas para conter a disseminação da COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado âmbito do Município de Tanabi, a suspensão da expedição de alvará para realização de eventos e/ou festas particulares, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação deste decreto.

Art. 2º. Os estabelecimentos e organizadores de eventos e/ou festas que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto ficarão sujeitos as seguintes penalidades:

§1º. Em caso de descumprimento das normas previstas neste Decreto, será aplicado multa no valor de 50(cinqüenta) UFM.

§2º. No caso de reincidência será aplicada multa em dobro, com prejuízos, inclusive, sob pena da cassação do alvará do estabelecimento, conforme cada caso.

Art. 3º. Fica recomendado ainda a aplicação dos demais protocolos sanitários preconizados pelo Estado.

Art. 4º. As medidas previstas neste Decreto Municipal, poderão ser REAVALIADAS A QUALQUER TEMPO pelo prefeito do município, bem como pelo Comitê Gestor de Crise, em razão do COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS).

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.473/2021.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 27 de janeiro de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado

na secretaria, data supra

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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