IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 28 de janeiro de 2022 | Edição nº 607 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.704/2022

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.09 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

020900 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

27. Desporto e Lazer

27.392 Difusão Cultural

27.392.0015 Infra Estrutura de Cult, Esps. Lazer e Turismo

27.392.0015.1121.0000 Revitalização do Lago Municipal - Convênio n.º 101939/2021

4.4.90.51.00 Obras e Instalações..............……………………………………..…....R$ 400.000,00

Código de Aplicação:

100.057 Revitalização do Lago Municipal

Fonte:

Grupo: 02 Transferências e Convênios Estaduais Veiculados

Código: 81 Recursos de Convênios

Fonte de Recurso STN:

1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses do Estado (Exercício Corrente)

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos a serem efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional para Revitalização do Lago Municipal - Convênio n.º 101939/2021, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 28 de janeiro de 2022.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

  1. WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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