IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 28 de janeiro de 2022 | Edição nº 439 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 383/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a Conceder Subvenções Sociais para as Organizações da Sociedade Civil, para o exercício de 2022.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, destinado a cobrir despesas conforme plano de trabalho apresentado pelas Organizações da Sociedade Civil, para o exercício do ano de 2022, nos termos da Lei Federal n. º 13.019/2014, sendo estas:
I – Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider de Martinópolis, entidade civil, inscrita no CNPJ sob nº 52.268.596/0001-09, com sede à Rua José Henrique de Mello, nº238, Município de Martinópolis/Estado de São Paulo, para o exercício do ano de 2022, a importância de R$ 308.000,00 (Trezentos e oito mil reais);
II – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis, entidade civil, inscrita no CNPJ sob n.º 48.797.930/0001-44 com sede na Rua José Maria Sanches n.º 159, Município de Martinópolis/Estado de São Paulo para exercício do ano de 2022, no valor total de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais).
Art. 2º Para fins de repasse dos valores constantes dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Colaboração, que visem o Plano de Trabalho e as adequações direcionadas ao objeto fim, observadas a especificidade das áreas da saúde e educação.
Art. 3º O repasse dos valores descritos no artigo 1º correrá por conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente para exercício de 2022, podendo ser suplementadas se houver necessidade;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, em 28 de janeiro de 2022.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar de costume, na data supra.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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