IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de janeiro de 2022 | Edição nº 17 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.225, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o valor do "Vale-Alimentação" aos servidores da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 3.573, de 24 de maio de 2.017, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2022.
§ 1º. A título de auxílio-alimentação os valores serão pagos integralmente na folha de pagamento do servidor, ao findar o contrato com a empresa fornecedora de cartão-magnético para o vale-alimentação.
§ 2º. Enquanto vigorar o contrato com a empresa prestadora do serviço de vale-alimentação, o valor fixado no “caput” deste artigo será pago por meio de cartão, sendo o valor remanescente creditado em folha de pagamento.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de janeiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Secretário de Administração Interino
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