IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de janeiro de 2022 | Edição nº 17 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.111, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total de R$ 1.099.321,00 (Um Milhão e Noventa e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Um Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.215 de 17 de Janeiro de 2.022.
Unidade E: 02.05.01– SECRETARIA DE AGRICULTURA
Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (489)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 100.0210 - Aquisição de Implemento Agrícola - SAA-PRC-2021-00098-DM
Valor do Crédito: 100.000,00
Unidade E: 02.07.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (490)
Fonte de Recursos: 05 – Transferência e Convênios Federais
Aplicação: 302.0006 - Saúde - Bloco Investimento - Média e Alta Complexidade
Valor do Crédito: 249.321,00
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (491)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 360.0000 - Bloco de investimentos na rede de serviços de saúde
Valor do Crédito: 600.000,00
Func. Programática: 10.305.0006-2.024 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (492)
Fonte de Recursos: 02 – Transferência e Convênios Estaduais
Aplicação: 100.0208 - Prog. Estadual Identificação e Controle da Pop. Cães e Gatos - Conv. 217/2021
Valor do Crédito: 150.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferência e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferência e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 850.000,00
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 249.321,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas no presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 17 de Janeiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Secretário de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.