IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de janeiro de 2022 | Edição nº 17 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.115, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total de R$ 318.974,08 (Trezentos e Dezoito Mil, Novecentos e Setenta e Quatro Reais e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.219, de 17 de Janeiro de 2.022.

Unidade Executora: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO COMÉRCIO E INDUSTRIA

Func. Programática: 23.695.0011-1.002 – CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA - DADE

Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (497)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 100.0212 - DADE - 067/2021 Const. Avenida Caminho das Águas - Etapa III

Valor do Crédito: 318.974,08

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DOS ENCARGOS ESPECIAIS

Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0074)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 318.974,08

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 17 de Janeiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Secretário de Administração Interino


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