IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de janeiro de 2022 | Edição nº 17 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.115, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total de R$ 318.974,08 (Trezentos e Dezoito Mil, Novecentos e Setenta e Quatro Reais e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.219, de 17 de Janeiro de 2.022.
Unidade Executora: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO COMÉRCIO E INDUSTRIA
Func. Programática: 23.695.0011-1.002 – CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA - DADE
Elemento Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações (497)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 100.0212 - DADE - 067/2021 Const. Avenida Caminho das Águas - Etapa III
Valor do Crédito: 318.974,08
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Func. Programática: 28.846.0012-0.001 – GESTÃO DOS ENCARGOS ESPECIAIS
Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS (0074)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 – Geral
Valor da Anulação: 318.974,08
Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 17 de Janeiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Secretário de Administração Interino
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