IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 28 de janeiro de 2022 | Edição nº 17 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.227, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe sobre a revisão dos valores dos subsídios dos agentes políticos.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados para a legislatura em curso, de conformidade com a Lei nº 4.031, de 23 de setembro de 2.020, ficam reajustados em 14,58,% (quatorze inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), conforme estabelece o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, contemplando a revisão pela variação do IPCA nos anos de 2020 e 2021, equivalente a 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) e 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) respectivamente.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2.022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de janeiro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Secretário de Administração Interino


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