IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de janeiro de 2022 | Edição nº 17 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Reorganiza o quadro de pessoal de provimento em comissão do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,
Art. 1º - O Anexo 2: Cargos Públicos de Provimento em Comissão da Lei Complementar nº 85, de 17 de dezembro de 2002, atualizado pelo Anexo “A” da Lei Complementar nº 287, de 10 de junho de 2015, passa a vigorar com as atualizações realizadas em conformidade com o Anexo “A” da presente lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de Janeiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Secretário de Administração Interino
ANEXO A
ANEXO 2: CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Lei Complementar n.º 85/2002)
Quantidade | Denominação | Referência |
1 | Coordenador de Educação Especial | V |
2 | Coordenador Educacional – Ciclo II | IV |
6 | Coordenador Educacional – Ciclo I | IV |
12 | Coordenador Educacional – Educação Infantil | IV |
12 | Diretor de Escola Infantil | V |
4 | Diretor de Escola Fundamental – Ciclo I | V |
4 | Diretor de Escola Fundamental – Ciclo II | V |
1 | Diretor do Departamento de Educação Infantil | V |
2 | Diretor do Departamento de Ensino Fundamental | V |
1 | Supervisor Escolar | V |
4 | Assessor Técnico de Planejamento Educacional | V |
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