IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de janeiro de 2022 | Edição nº 17 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.117, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no valor total de R$120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.221, de 17 de Janeiro de 2.022.
Unidade E: 02.05.02– DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Func. Programática: 18.541.0004-2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (0110)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 110.0000 - Geral
Valor do Crédito: 20.000,00
Unidade E: 02.07.01– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func. Programática: 10.302.0006-2.020 – TRANSFERÊNCIAS AO CONSAGRA
Elemento Despesa: 3.3.72.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (0182)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Valor do Crédito: 20.000,00
Unidade E: 02.08.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Func. Programática: 08.244.0007-2.027 – MANUTENÇÃO DO CREAS
Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (0280)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 510.0000 – Assistência Social - Geral
Valor do Crédito: 60.000,00
Unidade E: 02.09.02 – ENSINO
Func. Programática: 12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (0371)
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental
Valor do Crédito: 20.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas do Tesouro (FR 01), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 120.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas no presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 17 de Janeiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Secretário de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.