IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de janeiro de 2022 | Edição nº 509A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.586/2022.

Objeto: “Dispõe sobre medidas específicas de organização das atividades escolares da Rede Municipal de Ensino e instituições parceiras, no âmbito do Município de Tanabi e dá outras providências.”

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO o retorno das aulas na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2022, no próximo dia 07 de fevereiro do corrente;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam instituídas, através do presente decreto, medidas específicas a serem adotadas na Rede Municipal de Ensino e instituições parceiras para o ano letivo de 2022.

Art. 2º. Os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), as Unidades Escolares de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino e as instituições parceiras, desenvolverão aulas e atividades presenciais aos alunos.

Art. 3º. É facultativo o retorno ás aulas e atividades presenciais aos alunos da Rede Municipal de Ensino.

§1º. Os responsáveis legais dos alunos devem comunicar por escrito a decisão de não frequentar presencialmente a Unidade Escolar comprometendo-se com a participação destes alunos em atividades remotas.

§2º. Os alunos em aulas e atividades não presenciais deverão realizar as atividades de caráter obrigatório, a serem disponibilizadas pelas Unidades Escolares conforme organização própria.

§3º. A devolutiva das atividades propostas e interações serão consideradas no processo de avaliação dos alunos que permanecerem em atividades remotas.

§4º. Os alunos que permanecerem em aulas e atividades não presenciais terão suas faltas abonadas.

Art. 4º. As aulas e atividades não presenciais poderão ser realizadas, excepcionalmente, fora da Unidade Escolar, pelo professor, conforme planejamento e organização da Unidade Escolar e acompanhamento do coordenador pedagógico.

Parágrafo único. Para a realização das aulas e atividades não presenciais fora da Unidade Escolar, deverá haver justificativa prévia pelo gestor da unidade escolar e homologação da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

Art. 5º. Poderão ser cumpridas de forma presencial, remota ou híbrida, as seguintes atividades formativas:

I – Atividades de Trabalho Pedagógico (ATPC e Projetos);

II – ações formativas organizadas pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura;

III – Planejamento escolar;

IV – Reuniões Pedagógicas.

§1º. Deverá ser assegurada, pelos gestores, a participação de todos os envolvidos nas atividades formativas e atividades de trabalho pedagógico, devendo ser indicado o horário de início e término da atividade pelo diretor da unidade escolar.

§2º. A realização das atividades de forma remota deverá ser, previamente, justificada pelo gestor da Unidade Escolar e homologada pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

Art. 6º. Durante o período que estabelece medidas de prevenção e enfrentamento da COVID-19 (NOVOCORONAVIRUS), as atividades presenciais deverão seguir os protocolos sanitários e normas legais vigentes.

Art. 7º. Este Decreto poderá ser complementado ou readequado, nos aspectos técnicos e operacionais, através de expedição de Resoluções pela Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

Parágrafo único. Eventuais dúvidas acerca da aplicação e alcance deste Decreto poderão ser dirimidas através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 28 de janeiro de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.

Maria Edna Cristal

Secretária Municipal da Educação e Cultura


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