IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 31 de janeiro de 2022 | Edição nº 1402 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.390, de 28 de janeiro de 2022.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 4.776, de 14 de outubro de 2021, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal no Município de Taquaritinga e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 4.776, de 14 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal no município de Taquaritinga;

Considerando que ainda existe um grande estoque de débitos inscritos em dívida ativa em aberto e há muitos contribuintes manifestando interesse em saldá-lo no que lhes compete;

Considerando que é obrigação do Poder Público possibilitar que o contribuinte inadimplente regularize sua situação perante o Fisco Municipal,

Decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo previsto no art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 4.776, de 14 de outubro de 2021, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal no Município de Taquaritinga e dá outras providências.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2022.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 28 de janeiro de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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