IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 28 de janeiro de 2022 | Edição nº 1134 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.431, DE 28 DE janeiro DE 2021
Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Fiscalização e sua renovação e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Os Contribuintes deverão efetuar o pagamento da renovação da Taxa de Fiscalização para o ano de 2022, em uma única parcela com vencimento para o dia 28 de fevereiro de 2022.
Art. 2º O atraso no pagamento da renovação da Taxa de Fiscalização, sujeitará o pagamento de multa de 10% (dez) por cento, atualização monetária pelos mesmos índices fixados pelo Governo Federal para correção de seus tributos e juros de mora de 1,0% (um) por cento ao mês.
Art. 3º Em caso de recurso administrativo do contribuinte, cuja decisão não ocorrer até o vencimento da Taxa de Fiscalização, ou seja, 28 de fevereiro de 2022, o prazo para pagamento ficará suspenso. Improvido o recurso interposto o contribuinte recolherá a Taxa devida com os acréscimos fixados no artigo segundo deste Decreto.
Art. 4º Nos termos da Resolução CGSIM n° 59, de 12 de agosto de 2020 ficam isentos do respectivo lançamento para o exercício de 2021 os Micro Empresários Individuais - MEI.
Art. 5º Os casos não previstos neste Decreto serão resolvidos de acordo com os preceitos do Código Tributário Municipal após manifestação da Assessoria Jurídica, nos termos e normas gerais de direitos tributários.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de Decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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