IMPRENSA OFICIAL - VALENTIM GENTIL

Publicado em 09 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1372A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4171, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), os vencimentos dos servidores públicos municipais da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) do Município de Valentim Gentil que perceberem remuneração inferior ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica vigente para o exercício de 2022.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, nos termos dos artigos 1º e 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.261, de 22 de março de 2019, e CONSIDERANDO a Portaria nº 67, de 04 de fevereiro de 2022, doMinistério da Educação, publicada em 07 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial da União, homologando o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública vigente para o ano de 2022, no valor de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), em cumprimento ao que determinao art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, a partir de 1º de janeiro de 2022, para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), os vencimentos dos servidores públicos municipais integrantes da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica (QMEB) do Município de Valentim Gentil que perceberem remuneração inferior ao valor do Piso Salarial Profissional do Magistério Público da Educação Básica vigente para o exercício de 2022, apurado o valor da remuneração de acordo com a quantidade de hora/aula efetivamente ministrada pelo servidor.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos de suaaplicabilidade ao dia 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Valentim Gentil,09 de fevereiro de 2022

ADILSON JESUS PEREZSEGURA

Prefeito Municipal

CERTIDÃO

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRAMEDEIROS JUNIOR, Responsável pelos Atos Oficiais da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, CERTIFICA e dá fé, que o presente decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município (Lei nº 2.109, de 28 de outubro de 2015), na data de 09 de fevereiro de 2022.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRAMEDEIROS JUNIOR

Responsável pelos Atos Oficiais


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