IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1132 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1408, DE 09 DE FEVEREIRO DE /2022

(Dispõe de urbanização de imóvel e dá outras providências)

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições de que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de fevereiro de 2022, aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Conforme disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 03 de maio de 1999, fica urbanizada a seguinte área situada na Fazenda Jacilândia, designado de lote 14, Gleba 01, com a denominação especial de Estância Stefanin, localizado entre duas Estradas Municipais denominadas de MDN-427 e MDN-455 “Santo Ignácio”, neste município, integrante da matrícula nº 76.689 do Cartório Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP, abrangida de acordo com as seguintes medidas e confrontações:

“Inicia-se a referida descrição no marco 1, cravado na divisa da Estrada Municipal MDN-427 e com a divisa do imóvel da matrícula 31.488, do Registro Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP; daí, segue confrontando a Estrada Municipal MDN-427, distante 15,00 metros do eixo, com azimute de 110º16’36”, na distância de 108,81 metros até o marco 2, cravado na divisa da Estrada Municipal MDN 455-Santo Ignácio; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal MDN-455-Santo Ignácio até o marco 3, distante 7,50 metros do eixo, com azimute de 175º06’’18”, na distância de 3,19 metros; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal MDN-455-Santo Ignácio até o marco 4, distante 7,50 metros do eixo, com azimute de 197º07’25”, na distância de 335,72 metros; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal MDN-455-Santo Ignácio, distante 7,50 metros do eixo, com azimute de 205º15’24”, na distância de 109,55 metros até o marco 5, cravado na divisa do imóvel da matrícula 31.796, do Registro Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP; daí, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da matrícula 31.796, do Registro Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP, com azimute de 292º23’20”, na distância de 95,47 metros até o marco 6, cravado na divisa do imóvel da matrícula 31.488, do Registro Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP; daí, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel da matrícula 31.488, do Registro Imobiliário da Comarca de Fernandópolis-SP, com azimute de 17º13’01”, na distância de 444,36 metros até o marco 1, cravado na divisa com a Estrada Municipal MDN-427, ponto onde teve início esta descrição, encerrando uma área de 4,8345 ha de terras.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 09 de fevereiro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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