IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1132 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1407, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

(Acrescenta dispositivo na L.D.O. e P.P.A. e dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições de que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de fevereiro de 2022, aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 1366, de 08/06/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025), passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:

CÓDFUNÇÕESCÓDSUB-FUNÇÕESCÓDPROGRAMASCÓDOBJETIVOS E METAS
15Urbanismo451Infraestrutura Urbana0150Obras e Equipamento Urbanos1174Implantação de Praça Meridiano E

Art. 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 147.735,55 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

020701SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1174.0000-IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA MERIDIANO E
4.4.90.51.00-Obras e Instalações ............R$ 147.735,55
0.02.00 –100.129-Praça Meridiano E

Art. 3º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente lei correrá por conta de recurso financeiro proveniente do Convênio celebrado entre este município e o Fundo Estadual da Habitação-FEH, para implantação de Praça Pública no Conjunto Habitacional Meridiano E .........R$ 147.735,55

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 09 de fevereiro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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