IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 10 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1132 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1405, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências)

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições de que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de fevereiro de 2022, aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 385.651,92 (trezentos e oitenta cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), destinado a incrementar as seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

020701

SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0150.1069.0000-IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA-FEDERAL

261

4.4.90.51.00-Obras e Instalações ..........

R$ 1.446,92

0.01.00 –110.000-Geral

262

4.4.90.51.00-Obras e Instalações............

R$ 384.205,00

0.05.00 – 100.078-Recapeamento

_________

TOTAL.................

R$ 385.651,92

Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente lei correrá por conta de recurso financeiro proveniente das seguintes fontes:

a) – Redução da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

900000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA

326

9.9.99.99.00-Reserva de Contingência.....R$ 1.446,92

0.05.00-100.078-Recapeamento

b) - Valor liberado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional Territorial e Urbano, destinado a execução de obras urbanas de recapeamento asfáltico em vias públicas da cidade de Meridiano..........R$ 384.205,00

TOTAL .................R$ 385.651,92

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 09 de fevereiro de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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