IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 10 de fevereiro de 2022 | Edição nº 1132 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1404, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições de que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de fevereiro de 2022, aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder a abertura de um crédito adicional-especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
020501 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 10.301.0102.2016.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PSF |
3.1.90.13.00-Obrigações Patronais..........R$ 50.000,00 | |
0.05.00 – 301.000-Atenção Básica-Com./entidades/fundos |
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação de dotação do Orçamento vigente, a saber:
900000 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| 99.999.0999.0999.0000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
326 | 9.9.99.99.00-Reservade Contingência.........R$ 50.000,00 |
| 0.01.00 – 110.000-Geral |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 09 de fevereiro de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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